ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica Suas Funções no Setor Energético do País

Muito se discute sobre qual o “papel” da Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL- dentro da política nacional de energia elétrica do Brasil. Inclusive, por conta da revisão da Resolução que trata da Geração Distribuída em nosso país, bem como a aprovação (não em caráter definitivo, ainda) do primeiro texto pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que visa regulamentar a Geração Distribuída em nosso país, esse assunto voltou à tona.

Muito se discute sobre qual o “papel” da Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL- dentro da política nacional de energia elétrica do Brasil.

Inclusive, por conta da revisão da Resolução que trata da Geração Distribuída em nosso país, bem como a aprovação (não em caráter definitivo, ainda) do primeiro texto pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que visa regulamentar a Geração Distribuída em nosso país, esse assunto voltou à tona.

Pois bem, a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL – é uma autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Essa entidade foi criada para regular o setor elétrico brasileiro, através da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997.

A ANEEL começou suas atividades em dezembro de 1997, tendo como principais atribuições:

a) regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;

b) fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;

c) implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;

d) estabelecer tarifas;

e) dirimir divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores, e,

f) promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.

Está disposto no Artigo 2º da Lei Nº 9.427/1996:

Art. 2o A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.

É função desta Autarquia fazer a regulamentação das políticas e diretrizes do governo brasileiro no que se refere à utilização e exploração dos serviços de energia elétrica pelos players do mercado, pelos consumidores cativos e livres, pelos produtores independentes e pelos autoprodutores. Cabe à ANEEL, ainda, definir padrões de qualidade do atendimento e de segurança levando em consideração as necessidades regionais, objetivando a viabilidade técnica, econômica e ambiental das ações, promovendo o uso eficaz e eficiente de energia elétrica e proporcionando condições para que haja, no Brasil, uma livre competição no mercado de energia elétrica.

Existem três modalidades de regulação do setor elétrico, quais sejam: a regulação técnica de padrões de serviço de geração, transmissão, distribuição e comercialização; a regulação econômica referente às tarifas e mercado; e a regulação de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética.
No que se refere à atividade fiscalizatória, a ANEEL fiscaliza os dados econômicos e financeiros relacionados ao serviço de geração e de eletricidade realizados pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas em operação no Brasil.

O objetivo dessa fiscalização é garantir a prestação de serviços satisfatórios, buscando evitar o descumprimento das normas regulatórias e punir quem as descumpre. Há um procedimento interno que trata das possíveis punições por descumprimentos dessas normas que está previsto na Resolução Nº 846/19.

A ANEEL, por delegação do Governo Federal, leiloa e concede, permite e autoriza empreendimentos e serviços de energia elétrica.

A Autarquia estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, definindo quais os direitos e deveres do consumidor, bem como das empresas atuantes no setor.
Além disso, a ANEEL define tarifas do setor, a fim de realizar a remuneração adequada das empresas e a viabilização da estrutura de manutenção desses serviços, além de desenvolver fórmulas e metodologias para cálculos dessas tarifas.

Por fim, a ANEEL tem como função estimular a inovação, fazendo a gestão de programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética.
Exercendo uma parcela dessa competência, foi que a ANEEL editou as Resoluções que originaram e regulamentam a Micro e Mini Geração de Energia Renovável no Brasil, ou seja, que tratam da Geração Distribuída.

Portanto, é interessante que os profissionais do setor saibam quais as funções da ANEEL, pois ficam aptos a responderem questionamentos de seus clientes e acabam facilitando seu desempenho profissional.

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