Energia solar conta com incentivo do Estado de MG
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Com o objetivo de solucionar inseguranças jurídicas presentes nas regras que estabelecem os tributos para importação de produtos, e entre eles equipamentos utilizados na geração de energia solar e eólica, o governo estadual publicou, na última semana, decreto que facilita o acesso ao incentivo fiscal deste itens. A medida deve fomentar ainda mais o setor no Estado, líder da produção de energia solar no País, com 18% da produção nacional, segundo informações do governo estadual.
A medida, que passou a valer em 12 de novembro, altera a redação de uns dos itens previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), no que tange ao Decreto Nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Em resumo, o novo texto, contido no Decreto Nº 48.296, estabelece que a entrada decorrente de importação do exterior, seja ela do mercado nacional ou internacional, de equipamentos destinados ao aproveitamento de energia solar ou eólica é isenta de tributos nas operações.
Conforme explica o analista da Agência de Promoção de Investimento e Comércio Exterior de Minas Gerais (Indi), Gustavo Pontello, a medida é fruto da pressão do mercado para a inclusão da importação de energia no item editado pelo decreto e também do interesse do Estado em fortalecer a geração, sobretudo, da energia solar produzida em solo mineiro.
“Antes, para comprar equipamentos de fora do País, você precisava de uma declaração de entidades do setor demonstrando que não havia suprimentos na quantidade e qualidade necessárias internamente. E a gente não consegue acompanhar as pesquisas que são feitas lá fora. E nós temos um dilema: ou a gente protege a indústria interna ou você mata o desenvolvimento da energia solar”, avalia Pontello em relação à necessidade de importação dos equipamentos.
Indústria dos empregos
Ainda de acordo com Pontello, foi a partir dessa sensibilidade e olhar desenvolvimentista que se optou pela adoção da medida que, segundo ele, é essencial para a geração de empregos no Estado, já que existe um pico de novos postos na fase inicial, de obras, de projetos de usinas solares.
“Essas empresas acabam contratando pessoas localmente. E aí você treina essas pessoas, você qualifica, e mesmo quando a obra para, quando a pessoa perde aquele posto, a qualificação fica. Dependendo do local, você precisa abrir novos acessos, pavimentar estradas e assim você fomenta o desenvolvimento de comércios, a modernização de negócios, um legado que fica”, afirma Pontello.
O analista do Indi salienta, ainda, que a própria manutenção e operação das usinas solares exigem a criação de novos postos de trabalho, o que pode compensar a arrecadação dos tributos, uma vez que a movimentação da cadeia da energia solar é transformada em diversas outras arrecadações.
Em meio à crise energética que recentemente assombrou o País, Pontello lembra também que a geração de fontes alternativas, como a solar, se mostra mais importante e com potencial para contribuir com a geração de riquezas no Estado.
O futuro e a liderança de Minas
Para o coordenador da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) em Minas Gerais, Bruno Catta Preta, essa é uma ação tida como positiva para o setor e que deve reforçar a liderança do Estado na produção de energia solar e fazer com que os investimentos na área cresçam.
“A legislação não definia com clareza quais equipamentos tinham ou não isenção, e isso gerava insegurança jurídica. O novo decreto deixa mais claro o que pode ou não ser trazido de fora, porque antes nós tínhamos dúvida sobre taxas cobradas após a importação”, comenta Catta Preta.
O coordenador estadual da ABSOLAR também concorda que a geração de energia fotovoltaica tem contribuído para a geração de muitos empregos no Estado em diversas áreas: engenharia, setor de vendas, transportadores, instaladores e partes administrativas.
Fonte: Diário do Comércio