ANEEL aprova regra para organizar cortes de geração

Regulação estabelece ordem para o curtailment entre diferentes fontes e prevê período de transição antes da aplicação definitiva

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (6) a nova regra que define a ordem para cortes obrigatórios de geração em usinas de energia renovável – o chamado curtailment, tema tratado na Consulta Pública nº 45/2019.

A decisão encerra um debate iniciado há sete anos, com ampla participação do setor, incluindo contribuições ao longo de três fases de consulta.

A regulamentação aprovada organiza como esses cortes devem ocorrer na operação do sistema elétrico nacional. Os cortes de geração serão compartilhados entre as diferentes fontes de energia e serão implementados de forma progressiva.

A participação da componente hidráulica associada à geração hidráulica com energia vertida turbinável (EVT) será introduzida progressivamente ao longo de quatro anos, mediante escalonamento em patamares de 25%, 50%, 75% e 100% da participação prevista no modelo final.

No caso de autoprodução de energia, em regra, o corte energético recairá somente sobre a geração que exceder o consumo local. Em situações excepcionais de segurança ou confiabilidade, o ONS poderá atingir também a parcela consumida localmente, sob critérios objetivos e auditáveis.

Em se tratando de carvão mineral, a norma abrangerá obrigações decorrentes de políticas públicas legalmente instituídas. Cortes físicos por razão elétrica continuarão a ser feitos pelo ONS onde forem mais eficazes, mas o impacto será distribuído entre os agentes elegíveis.

O novo modelo passará por uma transição antes de entrar em vigor. O período de sombra servirá para simular os impactos das regras antes de sua vigência efetiva. Essa fase de testes começará 180 dias após a publicação da resolução e vai durar 12 meses.

Com isso, a aplicação definitiva da nova regra ocorrerá 18 meses após a publicação. A proposta mantém auditoria independente permanente sobre a apuração dos eventos pelo ONS.

A governança será reforçada com divulgação de dados e parâmetros, relatórios periódicos do ONS e da CCEE e publicação mensal dos resultados do período sombra.

Caberá à ANEEL promover a adequação da Resolução Normativa nº 1.017 de modo a contemplar análises de pedidos de impugnação de reclassificação conforme critérios de materialidade e impactos econômicos.

Em síntese, a nova norma busca conciliar segurança do sistema, divisão mais equilibrada dos impactos dos cortes e adaptação gradual dos agentes às novas regras.

Fonte: Canal Solar

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