Derrubada dos vetos ao marco legal deverá acelerar investimentos na GD, diz Absolar
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A derrubada dos dois vetos ao marco legal da geração distribuída deverá acelerar investimentos em energia solar no País, avalia a vice-presidente de geração distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim. O Congresso Nacional decidiu na última quinta-feira (14/07) pela rejeição aos dois itens vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Lei 14.300.
Rubim destaca que, com a derrubada dos vetos, é possível enquadrar projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica no âmbito do REIDI, debêntures incentivas e em outros programas, além de estimular o mercado de usinas solares flutuantes no Brasil.
“Na prática, o enquadramento da geração própria de energia renovável como projeto de infraestrutura, também permite o acesso à financiamento mais competitivo pelo mercado, reduzindo o preço da energia aos consumidores”, detalhou a especialista.
Segundo o presidente do Conselho de Administração da Absolar, Ronaldo Koloszuk, a derrubada dos vetos é essencial para manter o ritmo de crescimento e de investimentos em energia solar no País.
“Para se ter uma ideia, a fonte solar já trouxe ao Brasil mais de R$ 86,2 bilhões em novos investimentos, R$ 22,8 bilhões em arrecadação aos cofres públicos e gerou mais de 479,8 mil empregos acumulados desde 2012. Com isso, também evitou a emissão de 23,6 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade”, disse o dirigente.
Na visão da Absolar, o marco legal da geração distribuída, publicado em janeiro deste ano, traz mais segurança jurídica ao setor e aos consumidores brasileiros. “O crescimento do setor fotovoltaico é fundamental para a retomada econômica e sustentável do País, pois trata-se de uma fonte que gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e acessível”, concluiu Koloszuk.
Novo modelo de compensação de créditos
O primeiro veto derrubado era o parágrafo 3 do artigo 11, que excluía unidades flutuantes de geração fotovoltaica de uma restrição para dividir centrais geradores em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.
O segundo veto presidencial rejeitado era referente ao artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Com a derrubada, a tramitação parlamentar do marco legal da GD foi encerrada. A próxima etapa para a definir o novo modelo de compensação de créditos de energia elétrica é aprovação das diretrizes do cálculo dos benefícios e custos da GD, a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A consulta pública sobre o tema se encerrou na sexta-feira (15/07). Com as diretrizes, será a vez da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizar o cálculo dos benefícios e custos da modalidade, assim embasando as novas regras tarifárias. O prazo para finalizar esse processo é junho de 2023.
Fonte: Portal Solar