Marco legal da geração distribuída de energia é sancionado com vetos

Marco legal da geração distribuída de energia é sancionado com vetos Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel têm 18 meses, a partir da publicação da lei, para estabelecer diretrizes

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O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira a Lei nº 14.300/2022, que cria um marco regulatório para a geração distribuída de energia, caracterizada por usinas de pequeno porte instaladas em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos.

O texto estabelece que as regras atuais para o segmento, previstas na Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), serão mantidas até 2045 para quem já tem projetos de micro e minigeração instalados, e também para novos pedidos feitos nos próximos 12 meses.

Hoje, empreendimentos de geração distribuída de energia operam com um sistema de compensação: o consumidor proprietário da usina recebe um crédito na conta de luz pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede, após desconto seu consumo. Além disso, o segmento é isento do pagamento de alguns componentes tarifários, como a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD fio B).

A lei prevê um período de transição para pagamento escalonado da TUSD para projetos que entrarem após os 12 meses.

Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel têm 18 meses, a partir da publicação da lei, para estabelecer diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), as regras de transição estabelecidas “suavizam” o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) dos sistemas com prazo de implantação mais próximos. Além disso, as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, diz a entidade.

A lei foi publicada com dois vetos ao texto aprovado pelo Congresso. Foi excluída a possibilidade de enquadramento da minigeracão distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia no âmbito do Reidi e outros programas. Também foi retirado o artigo que abria uma exceção para que usinas flutuantes, construídas em reservatórios, pudessem ser divididas em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência de geração distribuída.

 

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Para a Absolar, a nova lei cria um marco estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica — tecnologia empregada em mais de 99% dos empreendimentos existentes do tipo.

“A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, disse Rodrigo Sauia, presidente-executivo da entidade, em nota.

Nesta semana, a fonte solar alcançou a marca de 13 gigawatts (GW) de capacidade instalada no Brasil, de acordo com levantamento da Absolar. Desse total, 8,4 GW são de geração própria de energia.

FONTE: CNN

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