PL 5829 foi aprovado na Câmara e segue para sanção presidencial

PL 5829 foi aprovado na Câmara: criação do Marco Legal.

PL 5829 foi aprovado na Câmara e segue para sanção presidencial

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Nesta quinta-feira, dia 16/12, o PL 5829 foi aprovado na Câmara dos Deputados. Trata-se, então, do marco legal da geração distribuída de energia solar no Brasil. Agora, o texto segue para ser sancionado pelo Presidente da República, que terá 15 dias úteis para vetar ou aprovar (sancionar) seu conteúdo parcial ou integralmente.

De acordo com o relator da proposta, Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), em turno único, a votação do projeto de lei foi unânime. Assim, logo após a votação, o relator celebrou: “eu saio muito satisfeito com essa aprovação por unanimidade”.

 

PL 5829 foi aprovado na Câmara: criação do Marco Legal

O texto, então, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos/AM), objetiva a criação do Marco Legal da geração distribuída no Brasil. Dessa forma, atribui à ANEEL a responsabilidade de considerar atributos técnicos, sociais e ambientais no cálculo relativo à compensação de energia.

 

Emendas rejeitadas e aceitas no PL 5829 foi aprovado na Câmara

Na quarta-feira, dia 15, a proposta tinha sido aprovada no Senado, em turno único por maioria absoluta de votos. Contudo, sofreu alterações que resultaram em 14 emendas acatadas. Ao retornar para a Câmara, entretanto, apenas a emenda nº 4 (nº 30 no Senado), proposta pelo Senador José Aníbal (PSDB), foi acatada no texto já votado.

Esta admite a classificação de painel fotovoltaico flutuante em reservatórios como micro e minigeração distribuída. Portanto, é permitido dividir as unidades geradoras até o limite de potência.

 

Emenda nº 4 na íntegra: PL 5829 foi aprovado na Câmara

§ 3º. A vedação de que trata o § 2º deste artigo não se aplica às unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre a superfície de lâmina d’água de reservatórios hídricos, represas e lagos, naturais e artificiais, desde que cada unidade observe o limite máximo de potência instalada de microgeração ou minigeração distribuída, disponha de equipamentos inversores, transformadores e medidores autônomos com identificação georreferenciada específica, e tenha requerido o acesso junto à concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica da mesma área de concessão ou permissão que atenderá a unidade consumidora beneficiária da energia.”

 

Setor comemora

Na noite de quarta-feira, dia 15, a aprovação do PL 5829 no Senado, foi comemorada por duas das mais importantes entidades do setor de energias renováveis do Brasil. A ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e a ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída).

No dia 16, após análise do documento, as duas entidades destacaram que o novo texto aprovado deverá garantir mais segurança jurídica e investimentos para o setor fotovoltaico brasileiro. Isso é válido, principalmente para os projetos comerciais e residenciais.

 

Características mantidas

De acordo com o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, o novo documento manteve suas características originais, já aprovadas na Câmara dos Deputados, em agosto de 2021. O dirigente ressaltou, ainda, que as emendas incluídas não pertencem à essência do documento.

Sauaia declarou: “A geração própria de energia solar é, atualmente, uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias. Dessa forma, pode aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, disse.

 

Fortalecimento da segurança e da diversidade

A vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, destacou que a proposta reforça a segurança e a diversidade do suprimento energético do Brasil. Segundo seu entendimento, essa medida deve auxiliar e mitigar os efeitos da crise hídrica no setor elétrico. Além disso, agora que o PL 5829 foi aprovado na Câmara, reduzirá o valor da conta de energia para todos os consumidores.

Rubim, comentou: “além de limpa e competitiva, a energia solar é rápida de implantar. Um novo sistema solar de geração própria pode ser instalado em uma casa ou em um pequeno negócio em poucos dias. Depois, traz uma redução de até 90% nos gastos com a conta de luz”.

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PL 5829 foi aprovado na Câmara: ponto de partida favorável

O presidente eleito da ABGD para o biênio 2022/2023, Guilherme Chrispim, declarou seu parecer sobre as regras inseridas no novo documento. Segundo o executivo, elas serão um bom ponto de partida para fomentar novos projetos de geração distribuída. Assim, ele frisou: “Já estamos estruturando na Associação ações para cuidar da qualificação do setor, como treinamento de pessoas e certificação de profissionais e empresas”.

A ANEEL seguirá as diretrizes CNPE – Conselho Nacional de Política Energia para poder efetuar os cálculos. Assim, então, terão um prazo de 18 meses para definir as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída. Isso deve ocorrer a partir da publicação da Lei, para implementação após o período de transição.

 

Qual é a função do CNPE?

A função do CNPE é otimizar o aproveitamento dos recursos energéticos do país. Além disso, cabe a ele oferecer os insumos necessários para que o governo federal consiga tomar decisões mais assertivas sobre a energia do país por meio da assessoria das agências reguladoras.

Também cabe ao CNPE assegurar que todas as áreas do país sejam contempladas com energia elétrica, mesmo as mais remotas e de difícil acesso, assim como traçar diretrizes relacionadas à importação e exportação de petróleo e gás natural.

 

Quem são os integrantes do CNPE?

 

Membros efetivos:

• Ministro de Estado de Minas e Energia (presidente do CNPE)
• Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
• Ministro de Estado das Relações Exteriores
• Ministro de Estado da Economia
• Ministro de Estado da Infraestrutura
• Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
• Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
• Ministro de Estado do Meio Ambiente
• Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
• Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
• Presidente da Empresa de Pesquisa Energética

 

Membros designados:

• Representante dos Estados e do Distrito Federal
• Representante da Sociedade Civil, especialista em matéria de energia
• Representante de Universidade Brasileira, especialista em matéria de energia

 

Direitos adquiridos até 2045

O PL garante o direito adquirido até 31/12/2045 para consumidores com protocolo de solicitação de acesso em até 12 meses da publicação da Lei. Além disso, também contempla os pioneiros que já têm sistemas de geração distribuída ativos.

 

Encontro de Contas

Dessa forma, a proposta votada tem a seguinte linha do tempo:

A partir da data de publicação da Lei, o CNPE terá seis (06) meses para definir as diretrizes dos custos e benefícios da GD.
A ANEEL terá 18 meses para calcular e apresentar a nova metodologia de compensação para a Geração Distribuída. Durante este período todos os interessados terão a oportunidade de apresentar as suas contribuições e sugestões sobre o tema.

Mais da metade da capacidade de Itaipu

De acordo com dados da ABSOLAR, hoje, a geração própria de energia solar tem mais de 8 GW de potência instalada no país. Isso representa mais da metade da capacidade da usina de Itaipu.

Assim, o setor já trouxe ao país mais de R$ 37,1 bilhões em investimentos e cerca de R$ 9,4 bilhões em arrecadação. Essa quantia foi acumulada desde 2012 e espalhada pelas cinco regiões do país.

Atualmente, portanto, a tecnologia da energia solar é usada, anualmente, em 99,9% de todas as conexões de geração própria no país. Com isso, lidera o segmento com folga.

FONTE: ALDO SOLAR

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