O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/09), a medida provisória (MP) 1.300/2025 que amplia o alcance da tarifa social de energia elétrica. O texto foi confirmado pelos senadores no último dia de vigência da proposta, poucas horas depois da aprovação na Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial.
Vários temas foram retirados da versão final da MP e transferidos para a MP 1.304, incluindo pontos que representavam risco para a geração distribuída, atribuindo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência de estabelecer novas modalidades tarifárias aos consumidores.
Na visão da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o dispositivo trazia alto risco de insegurança jurídica à geração distribuída, criando imprevisibilidade sobre os custos com energia e sobre o retorno dos investimentos na geração solar fotovoltaica.
Também ficaram de fora do texto a abertura total do mercado livre de energia, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás natural e o fim dos incentivos à energia de fonte alternativa.
Tarifa social
O texto aprovado garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais, entre 10% e 65%, para consumo mensal de até 220 kWh.
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
.família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional
.idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico
.família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica
.famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês
.famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.
As isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz. Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.
Fonte: Portal Solar