LRCAP das baterias: o que muda quando o Brasil passa a contratar potência, e não energia

Em dezembro, o país realiza seus primeiros leilões dedicados a baterias. Entenda as regras, os prazos e porque o desenho de receita fixa é diferente do que o mercado costuma chamar de “revenue stacking”.

Em 1º de junho de 2026, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 136, que estabelece as diretrizes do primeiro leilão brasileiro dedicado a sistemas de armazenamento em baterias. Trata-se do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência), um mecanismo em que o sistema não compra energia (MWh), e sim, a garantia de que uma potência estará disponível quando for necessária.

Potência, não energia
Essa distinção é o ponto central. O que falta ao sistema não é volume de geração, e sim flexibilidade para atravessar as rampas do fim de tarde, quando a geração solar recua e a demanda sobe. A bateria entra exatamente aí, guardando o excedente do meio do dia para devolvê-lo no horário crítico.

Dois leilões, um só início de suprimento
Serão dois certames. O primeiro, em 2 de dezembro, é o “LRCAP baterias nacional”, com exigência de conteúdo local; o segundo, em 4 de dezembro, é aberto. Em ambos, o suprimento começa em 1º de agosto de 2028, e o cadastramento dos projetos na EPE vai de 15 de junho a 31 de julho de 2026. Em relação à consulta pública, três mudanças se destacam: a separação em dois produtos, a ampliação do contrato de 10 para 15 anos e a publicação de pontos de conexão preferenciais.

Os requisitos técnicos delimitam o tipo de ativo: potência mínima de 30 MW, capacidade de operar ao menos 4 horas por ciclo (até dois ciclos diários e 366 anuais), recarga em até 6 horas, eficiência de ida e volta (round-trip) de no mínimo 85% e custo variável zero. É obrigatório o controle grid-forming, tecnologia que permite à bateria “formar rede” e sustentar tensão e frequência, recurso cada vez mais relevante em um sistema com tanta energia solar e eólica

Como se ganha, e como se é pago
A remuneração é uma Receita Fixa (R$/MW.ano) corrigida pelo IPCA. As receitas e os custos da operação no Mercado de Curto Prazo (o mercado onde a energia é liquidada hora a hora) são absorvidos pela CONCAP, que é a conta setorial do mecanismo. Na prática, o empreendedor é pago pela disponibilidade, e não embolsa a arbitragem entre comprar energia barata e vendê-la cara. Fica o alerta: no LRCAP regulado não existe o “empilhamento de receitas” que o mercado costuma associar a baterias. Vence quem ofertar a menor receita fixa, e há um ponto muito importante aqui: existe uma bonificação para 129 pontos estratégicos do SIN (a maior parte no Nordeste, com alguns pontos no sul de Minas Gerais), a qual consiste em um desconto de 10% na comparação dos lances ofertados (não na afetando a remuneração pós leilão). O objetivo aqui é premiar quem se conecta nos pontos que aliviam a rede.

O pioneirismo traz perguntas ainda abertas: preço-teto, dinâmica competitiva e licenciamento ambiental. Mas o sinal é claro: o Brasil começa a contratar flexibilidade como um produto.

Fonte: Portal Solar

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