A HORA E A VEZ DO AUTOPRODUTOR

O cenário energético global passa por importantes transformações, com destaque para as formas renováveis de geração, mais eficientes e distribuídas, que visam abastecer um mercado consumidor de energia elétrica novo, intenso e célere.

A HORA E A VEZ DO AUTOPRODUTOR

O cenário energético global passa por importantes transformações, com destaque para as formas renováveis de geração, mais eficientes e distribuídas, que visam abastecer um mercado consumidor de energia elétrica novo, intenso e célere, alinhado com todas as inovações tecnológicas, que vão desde a digitalização das unidades de consumo até a utilização de veículos elétricos.

No Brasil não tem sido diferente, com destaque para a geração distribuída por fonte solar fotovoltaica, que atingiu 10GW de potência instalada, o que equivale, apenas a título de comparação, quase a Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

A principal disrupção causada pela geração distribuída reside no fato de que os consumidores que até então não tinham outra opção para o seu abastecimento de necessidades de energia elétrica, pois dependentes do mercado cativo, que consiste no fornecimento de energia elétrica e pagamento apenas às distribuidoras, de acordo com suas áreas de concessão, tem hoje a possibilidade de gerar sua própria energia, seja junto à carga ou remotamente, por meio de equipamentos próprios ou alugados, trazendo economias significativas, em razão da não aplicação de tributos, reajustes tarifários e aplicação das bandeiras tarifárias.

Em virtude de todas essas vantagens, existem hoje quase 1 milhão de consumidores com sistemas de geração distribuída conectados às redes de concessionárias no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”), previsto pela REN 482/2012, agora revisado para a Lei 14.300/2022, conforme dados fornecidos pela ANEEL, mas que beneficiam uma parcela muito pequena quando comparado com o total de consumidores e carga total de energia elétrica consumida no Brasil.

De forma prática, esta é a tendência que se manifesta de forma mais clara aos consumidores de energia – a geração própria de energia.

Entretanto, gerar a própria energia não é benefício (ou intenção) de consumidores residenciais ou atendidos por concessionárias de distribuição.

Isso porque as recentes e acaloradas discussões acerca das novas regras a serem aplicadas na geração distribuída (com o recente advento da Lei 14.300) e os eventuais encargos a serem cobrados em função do uso da rede, geram não só insegurança regulatória para novos empreendimentos, como desgastam a relação entre consumidores e distribuidoras, freando investimentos e o crescimento exponencial do setor de geração distribuída ocorrido nos últimos anos.

Por outro lado, o mercado livre igualmente vive seus momentos de mudanças e de aprimoramentos, nada de novo até aqui, visto que é mercado mais maduro e acostumado a estritos regulamentos e complexidades técnicas, em especial no âmbito do Projeto de Lei 414, que trata da abertura e modernização do setor elétrico como um todo.

Todavia, o mercado livre vive um atual momento bastante propício para a penetração da energia solar, tal que ocorreu com o mercado cativo e a geração distribuída.
Uma vez que os custos de energia sofreram reiterados e severos reajustes nos últimos anos (decorrência da crise hídrica), cada vez mais consumidores livres de energia optam pela geração própria de energia – a chamada autoprodução.

Conceitualmente, autoprodutor é a pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, podendo, mediante autorização da ANEEL, comercializar seus excedentes de energia.

Assim, um conceito de autoprodução que surgiu no início dos anos 90 (destinado e restrito aos empreendimentos centralizados construídos e geridos por corporações eletrointensivas, em especial siderúrgicas e montadoras com gerações hidráulicas remotas), com o advento da tecnologia solar e custos compatíveis, vivencia um atual momento curioso: a tecnologia solar no mercado livre alcança seu grande concorrente e inibidor de expansão – o preço da energia no mercado livre.

Caso se considere que, no cenário atual, a geração solar tem custo igual ou inferior que a aquisição de energia por meio de contratos CCEALs, especialmente em aplicações na carga, onde a simultaneidade entre curva de carga e curva de geração favorece a autoprodução de energia, não por acaso a geração solar igualmente tem momento favorável no mercado livre de energia.

Os benefícios são econômicos e viabilizados graças a uma convergência de fatores rara em um país de custos crescentes: tecnologia com custos decrescentes, descontos e exonerações tarifárias/setoriais (PROINFA, CDE e CCC) e repercussões tributárias que trazem para o concorrido mercado livre de energia as vantagens da geração solar descentralizada (ou “distribuída”).

Para os consumidores que possuem autoprodução de energia junto à carga a aferição do consumo é líquida, o que logo de início limita o autoprodutor ao pagamento de encargos setoriais e tributos que usualmente são cobrados sobre o consumo de energia elétrica adquirida de terceiros, seja no âmbito do mercado cativo ou livre.

Diferentes estruturações e gestão energética têm ainda o condão de otimizar os benefícios trazidos ao autoprodutor, tais como a compra no mercado livre do déficit não produzido ou da venda da energia excedente.

Não obstante a notória a liquidez do mercado financeiro e a disponibilidade de crédito em condições facilitadas para empreendimentos de energia, o que atrai cada vez mais consumidores de energia interessados em tornarem-se autoprodutores, seja por meio de ativos próprios, ou de ativos de terceiros, são as tendências de aumentos nos custos de energia e a facilidade na aplicação da tecnologia solar.

A autoprodução deve ser a nova onda do mercado de energia (distribuída) descentralizada, principalmente para aqueles consumidores que tenham possibilidade de geração junto à carga, mas que exige maior conhecimento técnico do que a geração distribuída, diante de sua complexidade regulatória, jurídica, contábil e fiscal.

Frederico Boschin e Einar Tribuci

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