A solução definitiva para as alegações de inversão de fluxo de potência de sistemas de energia solar deverá passar pela aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional que traga maior segurança para a melhoria regulatória sobre o tema na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A avaliação é do presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia.
“Há uma preocupação do Congresso Nacional com essa situação e acreditamos que isso pode levar a uma solução que ofereça o respaldo necessário para que a Aneel possa dar um passo adiante no processo de construir uma solução mais permanente para o setor”, disse o dirigente, durante entrevista coletiva realizada na abertura da Intersolar South America.
Sauaia destacou que já existem projetos de lei que abordam a questão tramitando no legislativo, incluindo o PL 624 de 2023, que dispõe sobre o financiamento e a instalação de sistema de energia fotovoltaica para consumidores de baixa renda beneficiários da tarifa social.
A proposta estabelece que “somente poderão ocorrer limitações ou restrições à conexão ou injeção de energia da minigeração distribuída na rede de distribuição mediante apresentação de estudos técnicos e científicos, com todas as informações elétricas pertinentes, que demonstrem os distúrbios que a conexão ou injeção podem gerar à rede de distribuição da concessionária ou permissionária.”
“É um projeto de lei que, na nossa visão, é muito oportuno, porque ele trata de dois temas extremamente importantes. Um deles é a criação de uma renda básica que poderia facilitar o acesso à energia solar para consumidores de baixa renda. Ele também aborda as questões de inversão de fluxo, com propostas textuais bem adequadas para solucionar esses gargalos”, detalhou o presidente executivo da Absolar.
Restrições de conexão
Desde o ano passado, o mercado de energia solar brasileiro tem sofrido com uma série de suspensões e cancelamentos de instalações de GD por parte das concessionárias de distribuição, sob alegação de que suas redes estão incapacitadas de receber energia injetada.
Tais alegações envolvem afirmação sobre eventuais inversões de fluxo de potência em subestações e exigência, por exemplo, de poder injetar energia do sistema fotovoltaico na rede apenas no período da noite.
A inversão de fluxo de potência ocorre quando a direção tradicional do fluxo de energia elétrica é invertida. Em um sistema elétrico convencional, a energia flui da central de geração para as unidades consumidoras. No entanto, com a GD, que estão conectadas diretamente na rede de distribuição próxima aos consumidores, essa dinâmica pode mudar.
Sauaia declarou que, na visão da Absolar, há um descumprimento recorrente das regras previstas e da lei 14.300, que estabeleceu o Marco Legal da Geração Distribuída. “As distribuidoras não cumpriram o seu dever legal de provar que há uma inversão de fluxo e compartilhar esses estudos para que possa ser feito uma auditoria, uma análise adequada e uma eventual contraposição do consumidor.”
Além disso, o dirigente ressaltou que é necessário que a distribuidora apresente opções ao consumidor. “Ela deve apresentar alternativas para que o consumidor decida se irá mudar a potência do sistema, se usará algum sistema de armazenamento para evitar a injeção de energia na rede ou se vai mudar o ponto de conexão.”
Resolução insuficiente
No final de julho, a Aneel publicou a Resolução Normativa nº 1.098/2024, estabelecendo regras para simplificar a conexão de sistemas de geração solar distribuída (GD), flexibilizando a análise de inversão de fluxo de potência em três casos específicos:
.quando a geração distribuída que não injete na rede de distribuição de energia elétrica, também conhecida como grid zero;
.quando o sistema instalado seja utilizado apenas para compensação na própria unidade consumidora (autoconsumo local), com potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW;
.quando o sistema tenha potência de GD compatível com o consumo simultâneo da unidade durante o período de geração.
Na ocasião, a Absolar considerou que resolução não era suficientes para trazer uma solução definitiva para a questão, e que o texto deveria explicitar que as distribuidoras comprovem que a alegação de inversão de fluxo de potência é, de fato, negativa e traz prejuízos para a operação da rede.
“Essa resposta foi insuficiente. Ela ameniza um pouco dos impactos com a regra que chamamos de fast track, um processo acelerado para que consumidores com sistemas de até 7,5 quilowatts possam acessar essa rede de forma simplificada. Mas, na nossa visão, de uma forma até um pouco draconiana, porque o consumidor precisa abrir mão de direitos previstos em lei”, assinalou Sauaia.
Ele contou que, nesses casos, o consumidor precisa assinar um termo renunciando a alguns direitos, como receber créditos de outras unidades consumidoras e fazer parte de um consórcio ou uma cooperativa. “Achamos que foi uma restrição excessiva. Apesar de representar um alívio importante, nós achamos que a agência poderia ter feito mais e muito mais.”
Paralelamente a tramitação do PL 624, a Absolar segue acompanhando a implementação da resolução normativa. “Cabe dizer que ela ainda não foi implementada. Por enquanto, ela é uma promessa e precisamos que ela vire realidade para que o setor destrave muitos projetos e sistemas em vários estados do Brasil, especialmente em Minas Gerais.
Fonte: Portal Solar