ICMS sobre energia solar excedente: Justiça vê cobrança após decisão e determina interrupção imediata

Sistema de compensação permite que a energia excedente seja cedida sem custo à distribuidora e compensada depois. Para a Justiça, método não representa fornecimento de mercadoria.

A Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (9), suspensão imediata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que usam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A decisão foi tomada após reconhecimento do descumprimento da decisão cautelar de outubro deste ano.

Por meio de nota, a Equatorial Piauí informou que apresentou manifestação espontânea ao Tribunal de Justiça do Estado com o objetivo de obter esclarecimentos sobre as condições e amplitude do cumprimento da medida (confira posicionamento completo).

Procurado pelo g1, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que adotará as medidas processuais cabíveis assim que for adequadamente intimado do conteúdo da decisão.

O sistema de compensação, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela Lei Federal nº 14.300/2022, permite que a energia excedente seja cedida sem custo à distribuidora e compensada depois. Para a Justiça, o método não representa fornecimento de mercadoria.

“Reitero que a ausência de circulação jurídica da energia, nas situações em que a compensação se dá entre unidades de mesma titularidade, afasta a ocorrência do fato gerador do imposto, sendo inadmissível a exigência de ICMS sobre a energia injetada e posteriormente compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

A cobrança de ICMS sobre energia compensada ou componentes tarifários, foi considerada, portanto inconstitucional e ilegal, caso não haja mudança de titularidade.

O descumprimento das determinações caracteriza violação de ordem judicial e sujeito à multa diária e responsabilização pessoal dos gestores públicos ou concessionários responsáveis.

Confira nota da Equatorial Piauí

Sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que trata da suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), a Equatorial Piauí informa que apresentou manifestação espontânea no processo com o objetivo de obter esclarecimentos sobre as condições e amplitude do cumprimento da medida.

Fonte: G1

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