A regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia, aprovada na última semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode comprometer o desenvolvimento do mercado de baterias no Brasil, avalia a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
O ponto de preocupação é que a dupla cobrança pelo uso da rede para carregamento e descarregamento, no caso de sistemas de armazenamento autônomos que não sejam totalmente despachados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pode prejudicar aplicações da tecnologia fora do ambiente de leilões.
Conforme a presidente do conselho de administração da Absolar, Bárbara Rubim, essa dupla cobrança encarece os sistemas de armazenamento autônomos e dificulta o uso da tecnologia no Brasil. Para a executiva, o armazenamento não deve ser tratado simultaneamente como consumidor e gerador para fins tarifários.
“As baterias prestam serviços essenciais ao sistema elétrico, aumentando sua flexibilidade, eficiência e confiabilidade. A dupla cobrança acaba penalizando uma solução que deveria ser estimulada pela regulação”, apontou Rubim.
A Absolar entende que a proposta que previa a incidência tarifária apenas na descarga para todos os sistemas de armazenamento, teria proporcionado maior isonomia concorrencial, segurança jurídica e eficiência econômica.
“Um dos impactos mais relevantes da regulamentação aprovada é a limitação da arbitragem de preços, prática comum em mercados mais maduros e que consiste em armazenar energia em períodos de menor demanda para disponibilizá-la em horários de maior demanda. A arbitragem também ajuda a otimizar o funcionamento do sistema elétrico e a reduzir volatilidades de mercado”, pontuou Rubim.
A executiva também alerta para os efeitos negativos sobre o chamado empilhamento de receitas, mecanismo que permite aos sistemas de armazenamento combinar diferentes serviços e fontes de remuneração.
Isso inclui deslocamento de energia, suporte à rede, controle de frequência, redução de congestionamentos, capacidade de reserva e mitigação de cortes de geração renovável. Segundo Rubim, o empilhamento de receitas é uma das principais formas de viabilização econômica dos projetos de armazenamento no mundo.
Leilões de armazenamento de energia
A Absolar considerou que a publicação das diretrizes para os primeiros leilões de armazenamento do Brasil sinaliza um caminho promissor para a modernização da matriz elétrica. Para a associação, a Portaria Normativa MME nº 136/2026, representa um marco histórico e uma conquista relevante do setor.
“Um dos principais avanços é o aprimoramento dos prazos de contratos de suprimento, que serão de 15 anos para os empreendimentos vencedores. Este era um dos principais pleitos defendidos pela associação ao longo das discussões com o MME”, destacou o CEO da Absolar, Rodrigo Sauaia,
“Esta medida será fundamental para elevar a competividade dos projetos, reduzir riscos para investidores e financiadores e criar condições adequadas para a atração de capital de longo prazo”, complementou o dirigente.
Para o vice-presidente de armazenamento da Absolar, Sérgio Jacobsen, os leilões chegam em um momento importante para o sistema elétrico brasileiro, que enfrenta desafios crescentes relacionados à integração das fontes renováveis variáveis.
“O armazenamento permite deslocar energia para horários de maior demanda, reduzir congestionamentos, aumentar a flexibilidade operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN) e mitigar os efeitos dos cortes de geração renovável (curtailment), ampliando o aproveitamento da geração solar e eólica”, destacou Jacobsen.
“As baterias serão fundamentais para a transição energética brasileira. Elas aumentam a capacidade do sistema de absorver energia renovável, reduzem desperdícios, reforçam a segurança energética e contribuem para uma operação mais eficiente e resiliente da rede elétrica”, acrescentou. Ainda segundo a Absolar, há uma questão estrutural que merece atenção no desenho do leilão de reserva de capacidade (LRCAP) para armazenamento.
Trata-se do disposto no § 6º do Artigo 3º-A da Lei nº 15.269/2025, que atribui aos agentes de geração a responsabilidade pelo pagamento do Encargo de Contratação de Reserva de Capacidade para sistemas de armazenamento (ERCAP). Embora reconheça os avanços trazidos pelo leilão, a entidade avalia que esse dispositivo ainda demanda aperfeiçoamentos.
Maturidade regulatória
A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) avaliou que desenho proposto pelo governo demonstra maturidade regulatória e alinhamento com as boas práticas globais, pavimentando o caminho para a modernização sustentável da matriz elétrica brasileira, além de trazer previsibilidade ao mercado e favorecer a modicidade tarifária.
“A Portaria é um passo fundamental para a segurança do sistema interligado nacional e a redução dos custos ao consumidor. O cumprimento dos prazos afirmados pelo MME reforça a confiabilidade necessária para atrair investimentos. Avaliaremos ao longo do dia os detalhes técnicos com nossos associados e continuaremos colaborando para os próximos aperfeiçoamentos”, declarou o diretor-Executivo da Absae, Fabio Lima.
Fonte: Portal Solar